Cobre os riscos rodoviários a que venha ser responsabilizado civilmente (RCTR-C).
E se contratada, a abertura para desaparecimento da carga:
RCF-DC – Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.
Seguro de responsabilidade Civil do transportador (RCTR-C)
Seguro obrigatório por lei: Cobre perdas e danos que ocorram durante o transporte causado por: colisão, e/ou capotagem, e/ou abalroamento e/ou tombamento do veículo transportador, cobre ainda incêndio ou explosão no veículo transportador.
Seguro de responsabilidade do transportador por desaparecimento de carga (RCF-DC) Este seguro tem cobertura garantida desde que os bens ou mercadorias recebidas para transporte estejam averbados no seguro de (RCTR-C), e o roubo de carga ocorra juntamente com o roubo do veículo transportador.